quinta-feira, 8 de julho de 2010

Mudanças na ART, registro de atestado e Certidão de Acervo Técnico (CAT)

Nesta segunda-feira, 5 de julho de 2010, entraram em vigor os novos procedimentos previstos na Resolução nº 1.025/09 para a ART, Certidão de Acervo Técnico (CAT) e registro de atestado no Crea-RS.

As principais mudanças são:

1) A ART gerada a partir de 5 de julho de 2010 não terá mais obrigatoriedade de entrega de uma via ao CREA-RS para compor o acervo técnico (excetua-se a ART manual que ainda permanece a obrigatoriedade de entrega);

2) O profissional não poderá registrar a ART após a conclusão da obra ou serviço técnico;

3) É vedada a emissão de CAT para profissional que possuir débito relativo a anuidade, multas e preços de serviços junto ao Sistema Confea/Crea;

4) A CAT contendo assinatura de funcionário do CREA-RS será extinta. O único tipo de CAT será a sem assinatura, com verificação de autenticidade pelo site do CREA-RS;

5) O profissional deverá proceder a baixa de todas as suas ARTs, independente da atividade técnica (projeto, laudo técnico, etc);

6) O registro da ART de cargo ou função somente será efetivado após a apresentação no CREA-RS da comprovação do vínculo contratual;

7) O boleto bancário da ART terá data de vencimento fixada em 10 dias contados do cadastro eletrônico da mesma no sistema.


Lembramos ainda que (já em vigor):

1) O profissional terá até 31/12/2010 para requerer ao CREA-RS, nos termos da Resolução nº 394, o registro de ART relativa a obra ou serviço concluído que tenha sido iniciado antes de 1º de julho de 2010;

2) A ART manual será extinta no dia 1º de janeiro de 2011;

3) A ART referente à execução de obras ou à prestação de serviços que abranjam mais de uma unidade da federação pode ser registrada em qualquer dos Creas onde for realizada a atividade;

4) A característica “Regularização de Edificação Concluída” terá o cálculo do valor da ART calculado pela área;

5) O motivo “Substituição de ART” terá como valor da ART R$ 31,50;

6) O motivo “Substituição de profissional” terá como valor da ART R$ 31,50 se o novo profissional for vinculado a mesma empresa do primeiro profissional;

7) A retificação de ART terá valor de R$ 31,50. Este valor será isento no caso de alteração de “valor de contrato” ou “quantitativo”.


Mais: http://www.crea-rs.org.br/crea/novo/panel/uploads/files/Mudancas%202010.pdf

Fonte: www.crea-rs.org.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...